"O Diretório de Liturgia da Igreja no Brasil detalha as indulgências concedidas:
Aos que visitarem o cemitério e rezarem, mesmo só mentalmente, pelos defuntos, concede-se uma Indulgência Plenária, só aplicável aos defuntos: diariamente, do dia 1º ao dia 8º de novembro, nas condições de costume, isto é: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice; nos restantes dias do ano, Indulgência Parcial (Enchir. Indulgentiarum, n. 13).
Ainda neste dia, em todas as igrejas, oratórios públicos ou semi-públicos, igualmente lucra-se uma Indulgência Plenária, só aplicável aos defuntos: a obra que se prescreve é a piedosa visitação à igreja, durante a qual se deve rezar a Oração dominical e o Símbolo (Pai nosso e Creio), confissão sacramental, comunhão eucarística e oração na intenção do Sumo Pontífice (que pode ser um Pai Nosso e Ave Maria, ou qualquer outra oração conforme inspirar a piedade e devoção)."
Fonte: https://www.cnbb.org.br/fieis-defuntos-oracao-indulgencias-falecidos/
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